Homem sai para beber com filho de quatro anos e é preso por abandono de incapaz em Siqueira Campos


  • Criado por: Adriana Diniz
  • Postado em: 19/08/2019

Na noite de sábado (17), um homem saiu bebendo e carregando seu filho de quatro anos de idade pela cidade, cidadãos que viram a cena, denunciaram para o Conselho Tutelar e a Polícia Militar com medo que coisa pior pudesse acontecer com a criança.  
Segundo informações os conselheiros  foram atrás do homem que atende pelo apelido de Biscuit na Rua Rio Grande do Sul, em frente uma distribuidora de bebidas, lugar indicado pelas denúncias, mas não foi encontrado lá. E já era depois das 00h30, quando o homem foi encontrado dormindo, bêbado em um banco próximo à Santa da Casa de Misericórdia, e junto estava seu filho de apenas quatro anos de idade.


 Os conselheiros tutelares, entregaram a criança aos cuidados médicos do hospital. Quando o homem acordou, tentaram conversar sobre o ocorrido e os perigos para a criança, mas ele se recusou e partiu para cima de uma conselheira que foi obrigada a se esconder dentro do hospital para não ser agredida. Transtornado o homem chutou a porta do hospital e xingou todos conselheiros e funcionários. O segurança do hospital interviu e conseguiu contê-lo até a chegada da polícia que teve que usar algemas, pois o homem tentou resistir a prisão. Ele foi encaminhado para a delegacia e detido por desacato e abandono de incapaz. A criança está bem e foi entregue para a avó.


Abandono de incapaz é uma lei prevista no artigo 133 do Código Penal, que consiste em abandonar uma pessoa que está sob seu cuidado, guarda ou vigilância, por qualquer motivo. “O abandono só pode ser cometido por alguém que ficou com a obrigação de garantir os cuidados para aquela pessoa”, reforça. A grande maioria são decorrentes de pais que deixam principalmente seus filhos, crianças, sozinhos para se divertirem de noite e só chegam no dia seguinte. A pena varia de seis meses a três anos de prisão. No decorrer do processo, se o juiz entender a gravidade desse abandono ou entender que os pais não têm como ter responsabilidade de seus filhos, pode-se determinar a perda da guarda.