Prefeito, vice e vereadores eleitos tomam posse em Siqueira Campos

-
Criado por: Rádio Bom Jesus
-
Postado em: 02/01/2025
Na manhã desta quarta-feira, 1º de janeiro, a Casa da Cultura de Siqueira Campos foi palco da cerimônia solene de posse do prefeito Luiz Henrique Germano, o vice-prefeito Paulo César Leite e os nove vereadores eleitos em outubro de 2024 para Gestão 2025 a 2028.
A cerimônia contou com a presença dos candidatos eleitos , autoridades civis , militares , políticas , religiosas e comunidade.
O secretário da Câmara e Mestre de Cerimônia fez a abertura saudando a todos e convocando os vereadores , Prefeito e você Prefeito para composiçao da mesa. A composiçao da mesa assim formada. vereadores. Adriane Maria Lemes , Cristiano José de Godoy , Elvis de Souza Correia , Jean César de Carvalho , José Augusto de Paula , Marcos Adriano dos Reis , Mateus Costa dos Santos Diniz , Mauro Leite dos Santos , Valmir Guimarães , Prefeito Luiz Henrique Germano e Vice Prefeito Paulo Leite dos Santos. O Secretário da Câmara Flavio Barbosa em seguida chama os vereadores para a votaçao para a eleiçao da mesa diretora chapa única sendo aprovada após votaçao.
Já eleito Presidente o vereador Mauro Leite dos Santos foi convocado para conduzir a sessão o qual convidou o vereadores para o juramento.Em seguida o Prefeito e o Vice Prefeito também fizeram o juramento. Três mulheres foram homenageadas a primeira dama Mariza Germano , Lígia esposa do presidente da Câmara vereador Mauro Leite dos Santos e representando a mãe do vice Prefeito Paulo Leite dos Santos dona Beatriz sua neta Cibele.
Os pastores Davi , Antônio Jacson , Frei Carlos Gonzaga e Padre Lourival fizeram uma oraçao e deram a bençao final.
De acordo com a página de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), formam 5.543 prefeitos, 5.543 vice-prefeitos e 58.072 vereadores empossados para mandatos de quatro anos.
Responsabilidades de prefeitos
A prefeita ou o prefeito empossado é o chefe do Poder Executivo municipal, portanto, responsável pela gestão do município. O mandato de prefeito dura quatro anos, com possibilidade de uma reeleição por mais quatro.
Nesse período, os ocupantes dos cargos devem gerenciar os recursos financeiros do município (arrecadar, administrar e aplicar os impostos da melhor forma); planejar e realizar melhorias locais, desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; intermediar politicamente junto a outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local, entre outras funções que promovam o desenvolvimento local.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, destaca quais devem ser as prioridades no exercício da função pública. “É preciso honrar o mandato que a população vos deu nas urnas, enfrentar as dificuldades e sempre conduzir a administração sob um modelo de governança pública que coloque em primeiro lugar as reais necessidades da comunidade.” Ziulkoski frisa aos gestores municipais que é importante esquecer os embates ideológicos da eleição. “Governar para todos e com todos que queiram ajudar o seu município a progredir.”
Responsabilidades de vereadores
Já os mandatos de vereadoras e vereadores, também com duração de quatro anos, não têm uma quantidade definida de possibilidades de reeleição. Esse grupo de parlamentares atua nas câmaras municipais, também chamadas de câmara de vereadores. O total de vagas para cada câmara depende do número de habitantes do município, segundo o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
As funções no poder Legislativo municipal estão subdivididas em quatro atribuições principais:
· legislativa: proposição, análise, discussão e votação de leis municipais e gestão de alguns impostos;
· fiscalizadora das ações da administração municipal no cumprimento das leis e do orçamento público;
· assessoramento ao Executivo: apoio e discussão acerca de políticas públicas a serem implantadas por meio do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
· julgadora: apreciação das contas públicas de administradores e apuração de infrações político-administrativas cometidas por prefeito e pelos próprios vereadores.