Planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos orais contra o câncer


  • Criado por: Adriana Diniz
  • Postado em: 17/12/2021

A Medida Provisória 1067/21 que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, aprovada na última terça-feira (14), segue para o Senado. A MP garante aos pacientes o tratamento, caso a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumpra com o prazo para decidir sobre o uso. Segundo o texto, o prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos será de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. A exemplo do que já existe no SUS, a MP cria uma comissão técnica de apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade, como explica a advogada especialista em Direito à Saúde, Melissa Kanda.

Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, a relatora, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), determina que o fornecimento pelos planos de saúde seja obrigatório e no prazo de até 10 dias. A advogada explica que a partir desta decisão, os pacientes também terão acesso a medicamentos mais modernos.

Além disso, a MP determina que os medicamentos e procedimentos já recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no prazo de até 60 dias, como destaca Melissa.

O trecho que trata de remédios contra o câncer não estava na MP enviada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso em setembro. O dispositivo foi incluído pela relatora da medida provisória, Silvia Cristina. Em julho, Bolsonaro vetou integralmente um projeto que facilitaria o acesso a remédios orais contra o câncer por meio de planos de saúde. 

 

 Fonte - AERP