Peritos acham cerveja em caminhão furtado por bombeiro; ocorrência cita 'intenção de explodir viatura no Congresso'


  • Criado por: Rádio Bom Jesus
  • Postado em: 06/07/2019

Peritos da Polícia Civil encontraram duas latas de cerveja no caminhão de bombeiros furtado no Distrito Federal na madrugada deste domingo (3) por um militar da corporação. O homem, identificado como Fábricio Marcos de Araújo, estava à paisana quando retirou sem autorização o veículo do quartel, em Ceilândia, e dirigiu até o Congresso Nacional – quase 30 quilômetros.

A motivação do crime não foi revelada. Em ocorrência registrada no Corpo de Bombeiros após prendê-lo, uma testemunha afirmou que o sargento disse em áudio em rede social ter "intenção de explodir a viatura no prédio do Congresso Nacional". A defesa dele disse que vai aguardar mais dados para se pronunciar.

"O militar se mostrava muito indignado com a situação do país em geral e bastante perturbado emocionalmente. O militar não se encontrava em suas plenas faculdades mentais, mas com o decorrer do tempo demonstrou que aparentemente estava ciente de suas atitudes."

A testemunha também afirmou que o homem estava com "forte odor etílico". Araújo passou por audiência de custódia ainda neste domingo, e a Justiça decidiu mantê-lo detido. A prisão dele foi convertida em preventiva, ou seja, por tempo indeterminado.

O advogado dele, Rodrigo Veiga, disse acreditar que terrorismo, religião e política não seriam as motivações para a ação do militar, mas não soube apontar qual seria a razão. O segundo sargento deve passar por nova avaliação psiquiátrica.

O homem é réu primário e tem bons antecedentes. De acordo com o Corpo de Bombeiros, ele não tem histórico negativo na corporação. Araújo, que tem pelo menos dez anos na corporação e é segundo sargento, está no Núcleo de Custódia do Corpo de Bombeiros.

Perseguição

 

O segundo sargento do Corpo de Bombeiros Fabrício Marcos de Araújo, de 44 anos, saiu do 8º Grupamento de Bombeiro Militar (Ceilândia) por volta de 1h deste domingo (3). Ele não estava de serviço e, por isso, estava à paisana. O homem não tinha autorização para retirar o caminhão do local.

O veículo é um ABT 108 – abreviação de auto-bomba-tanque, modelo que leva 3.750 litros de água e 250 litros de espuma, destinado a combater incêndios em locais com risco de choque elétrico. Araújo partiu do quartel, na Avenida Hélio Prates, divisa com Taguatinga, rumo à Estrutural.

Com a voz agitada, pelo rádio, teria revelado aos colegas para onde pretendia seguir. "No Congresso Nacional eu paro. No Congresso Nacional eu paro. Não vou matar ninguém. Não vou atropelar ninguém. Não vou passar por cima de ninguém."

A Polícia Militar foi acionada, e enviou equipes para tentar interceptar o caminhão. Quando Araújo chegou ao Eixo Monumental, no centro de Brasília, mais de 15 carros da PM já participavam da perseguição.

Os policiais deram várias ordens de parada pelo alto-falante e tentaram contato visual, sem sucesso. O segundo sargento entrou em uma área de segurança nacional a 80 km/h. Depois de se certificarem que não havia mais ninguém no veículo nem perigo para pedestres, os PMs atiraram nos pneus no veículo.

Com os pneus furados, o caminhão acabou atingindo o meio-fio e parou. O sargento foi algemado. Ele passou por exames clínicos no Instituto Médico Legal – a Polícia Civil não quis comentar o resultado.

 

Audiência de custódia

Na tarde de domingo, a Justiça decidiu na audiência de custódia que o bombeiro deve permanecer detido. A prisão dele em flagrante foi convertida em preventiva, ou seja, por tempo indeterminado. Ele está detido no Núcleo de Custódia do Corpo de Bombeiros.

Apesar de considerar o fato de ele ser réu primário e ter bons antecedentes, o juiz Alessandro Marchio entendeu que o militar "colocou em perigo número indeterminado de pessoas ao trafegar em alta velocidade pelas vias do Distrito Federal".

De acordo com o juiz, a prisão deve ser mantida para garantir a "ordem pública" e evitar que ele tente praticar o mesmo crime. O magistrado não aceitou o relatório psicológico da defesa alegando que o bombeiro não tinha condição de responder pelos atos.

20 anos de prisão

 

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, Araújo vai responder por quatro crimes previstos no Código Penal. Juntas, as penas podem chegar a 20 anos de prisão.

 

  • Furto qualificado: descrito no artigo 240 do CPM, tem pena variável de dois a oito anos. A pena pode ser agravada por uma série de fatores – crime praticado à noite, com abuso de confiança ou emprego de chave falsa, por exemplo. A Secretaria de Segurança não informou qual dessas circunstâncias foi considerada no caso.
  • Desobediência: consta no artigo 300 do CPM, e prevê pena de detenção de até seis meses.
  • Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares: descrito no artigo 264 do CPM, estabelece reclusão de dois a dez anos, a depender da extensão do dano.
  • Tentativa de dano: o crime de "dano simples" prevê detenção de seis meses a três anos, se o bem danificado é público. No caso de tentativa, o Código Penal Militar prevê que a pena seja diminuída de um a dois terços.
  • Fonte: Globo