Nascidos em julho podem sacar parcela do PIS/Pasep a partir de hoje


  • Criado por: Adriana Diniz
  • Postado em: 15/03/2022

Os trabalhadores nascidos no mês de julho já têm liberado hoje, dia 15, o pagamento do abono salarial PIS (Programa de Integração Social) de até R$ 1.212, relativo ao ano de 2020. O mesmo acontece para os servidores públicos com número de inscrição no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) com final 6.

O calendário de pagamentos se estende até 31 de março, no caso do PIS, e até 24 de março, no Pasep. Para os dois grupos, o prazo máximo para sacar o abono é 29 de dezembro de 2022. O recebimento destes valores são realizados pela Caixa Econômica (setor privado) e Banco do Brasil (setor público).

Para os beneficiários residentes nos municípios da Bahia, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em situação de emergência, devido às fortes chuvas, o pagamento foi liberado em 8 de fevereiro, independentemente do mês de nascimento.

Quem tem direito ao abono salarial? 

Têm direito a receber o abono todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais (R$ 2.424), em média, em 2020. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos. 

No caso dos trabalhadores do setor privado, especificamente, também é preciso ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2020. Todos os cidadãos ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo. 

Para confirmar se têm ou não direito ao abono em 2022, os trabalhadores podem acessar os canais do Ministério do Trabalho e Previdência (aplicativo Carteira de Trabalho Digital, site oficial ou telefone 158). 

Qual é o valor do benefício?

valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101. 

Portanto, para saber quanto irá receber, basta que o trabalhador multiplique o número de meses em que teve carteira assinada em 2020 por R$ 101. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.  O benefício máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, é de um salário mínimo (R$ 1.212) 

A consulta ao valor exato, segundo a Caixa, pode ser feita no aplicativo Caixa Tem ou pelo telefone 0800-726-0207 (Atendimento Caixa ao Cidadão). 

Se optar por usar o celular, o trabalhador precisa: abrir o aplicativo Caixa Tem e inserir seu CPF e sua senha para entrar. Se for seu primeiro acesso, será preciso fazer um cadastro; clicar em “não sou um robô”; abrir a lista de serviços disponíveis e clicar em “abono salarial”. Lá, é possível consultar valores e ainda movimentar eventuais saldos existentes. 

Já os servidores públicos podem checar os valores na opção “Consulte seu Pasep”, no site do Banco do Brasil, ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelos telefones 4004-0001 ou 0800 729 0001.

Acompanhe a seguir o calendário com as datas de pagamentos tanto do PIs quanto do PASEP:

Calendário de pagamentos do PIS 

Nascidos em

Saque liberado dia

Podem sacar até o dia

Janeiro

08/02/2022

29/12/2022

Fevereiro

10/02/2022

29/12/2022

Março

15/02/2022

29/12/2022

Abril

17/02/2022

29/12/2022

Maio

22/02/2022

29/12/2022

Junho

24/02/2022

29/12/2022

Julho

15/03/2022

29/12/2022

Agosto

17/03/2022

29/12/2022

Setembro

22/03/2022

29/12/2022

Outubro

24/03/2022

29/12/2022

Novembro

29/03/2022

29/12/2022

Dezembro

31/03/2022

29/12/2022

           

Calendário de pagamentos do Pasep 

Final da inscrição

Saque liberado dia

Podem sacar até o dia

0

15/02/2022

29/12/2022

1

15/02/2022

29/12/2022

2

17/02/2022

29/12/2022

3

17/02/2022

29/12/2022

4

22/02/2022

29/12/2022

5

24/02/2022

29/12/2022

5

24/02/2022

29/12/2022

6

15/03/2022

29/12/2022

7

17/03/2022

29/12/2022

8

22/03/2022

29/12/2022

9

24/03/2022

29/12/2022

           

Devem receber o benefício cerca de 22 milhões de trabalhadores, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte - Jornal Contábil