Mínimo constitucional em educação de 2020-2021 deve ser aplicado até fim do ano


  • Criado por: Rádio Bom Jesus
  • Postado em: 21/08/2023

Os municípios que não aplicaram o mínimo constitucional em educação em 2020 e 2021 devem complementar a diferença até o final deste ano. O alerta é do Tribunal de Contas do Estado. De acordo com a Constituição Federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem aplicar, anualmente, nunca menos de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.