FGTS: Liberada a última rodada do saque-aniversário em 2021


  • Criado por: Adriana Diniz
  • Postado em: 13/12/2021

                          

O saque-aniversário diz respeito a uma das possibilidades para acessar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite o resgate parcial do saldo presente na conta vinculada, todo ano, no mês de aniversário como o nome já sugere. 

Com a chegada do último mês do ano, agora é a vez dos trabalhadores adeptos que nasceram em dezembro sacarem. O prazo para o resgate é de 3 meses, ou seja, os referidos cidadãos poderão retirar o dinheiro até fevereiro de 2022. 

Quem pode sacar o FGTS ainda em 2021?

Como brevemente dito, o trabalhador tem até 3 meses para realizar o saque-aniversário a contar do primeiro dia do mês de nascimento. Desta forma, o resgate do FGTS ainda está disponível para os seguintes perfis, em 2021. 

Mês de aniversário 

Período para o saque

Outubro 

De 1º de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021

Novembro De 1º de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 DezembroDe 1º de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022

 

Vale lembrar que o saque-aniversário trata-se de uma modalidade opcional, de modo que é necessário aderir. Isto pode ser feito através do site da Caixa, aplicativo do FGTS ou diretamente em alguma agência física do banco. Além destes canais, correntistas podem realizar a adesão pelo Internet Banking. 

Vale a pena aderir ao saque-aniversário?

Contar com um dinheiro extra todo ano pode sim, ser muito vantajoso, ainda mais em tempos de pandemia. No entanto, antes de aderir ao saque-aniversário é preciso que o trabalhador considere alguns fatores. 

O primeiro ponto a se levar em conta diz respeito ao saque parcial. Neste sentido, é preciso entender que só é possível retirar uma parte do fundo que irá variar conforme o saldo de presente na conta de cada trabalhador. Confira: 

Outro fator já é referente a perda do saque-rescisão concedido em uma demissão sem justa causa. Neste caso, o trabalhador só terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. 

Por fim, uma vez optado pela nova modalidade, o trabalhador deve permanecer retirando o seu FGTS desta maneira por ao menos 24 meses (2 anos). Ou seja, caso ele se arrependa e queira retornar para o saque-rescisão, isto só poderá ser realizado após passado o referido período.

Fonte - Jornal Contábil