Covid-19: atestado médico só será exigido se for superior a dez dias
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Criado por: Rádio Bom Jesus
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Postado em: 28/01/2022
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que os trabalhadores com Covid-19 que tiveram de se ausentar por até dez dias não precisam apresentar atestado médico. O documento só será exigido para os casos que sejam superiores a 10 dias de afastamento.
A portaria foi publicada no último dia 20,com as atualizações das medidas de prevenção e controle de riscos de transmissão do novo coronavírus no ambiente de trabalho. Veja a seguir.
Normas de Afastamento do trabalho
As empresas devem afastar por dez dias os trabalhadores com casos confirmados de Covid-19. Esse afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sintomas respiratórios.
Essas pessoas, que testaram positivo para a doença, devem considerar como primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
Trabalhadores que residem com alguém positivado para o coronavírus devem apresentar atestado da doença. Além disso, a empresa também deve afastar por dez dias os funcionários com casos suspeitos de Covid-19.
Segundo a portaria dos Ministérios do Trabalho e da Saúde, a empresa deve orientar seus funcionários a permanecerem em suas residências e assegurar a manutenção dos salários durante o afastamento.
Quais os sintomas de quem adquiriu Covid ou Gripe?
São considerados casos confirmados de Covid-19 os trabalhadores que estiverem nas seguintes situações:
Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para os quais não foi possível confirmar a Covid-19 por outro critério;
Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, com histórico de contato com alguém que testou positivo para a Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas;
Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, com resultado de exame laboratorial que confirme a Covid-19;
Indivíduos assintomáticos com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19;
Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave ou óbito por Síndrome Respiratória Aguda Grave para os quais não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresentem alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19.
São considerados trabalhadores com quadro de Síndrome Gripal aqueles com pelo menos dois dos seguintes sintomas:
febre;
tosse;
dificuldade respiratória;
distúrbios olfativos e gustativos;
calafrios;
dor de garganta e de cabeça;
coriza;
diarreia.