Covid 19 - A partir desta sexta-feira (05) só funcionarão atividades essenciais em Siqueira Campos - PR


  • Criado por: Adriana Diniz
  • Postado em: 04/03/2021

O novo Decreto Nº 035/2021, publicado no dia 04 de março de 2021, pelo Governo Municipal de Siqueira Campos revoga o decreto 032/2021 e segue as regras contidas  do Decreto do Governo Estadual, com objetivo da prevenção e combate à pandemia do coronavírus.  Entre as determinações está a definição de horário de restrição total nos finais de semana, que devem ser adotadas por estabelecimentos comerciais e cidadãos em atividades diversas. A norma tem por objetivo intensificar e fortalecer as medidas de distanciamento social controlado. 

O comércio NÃO ESSENCIAL  ficará fechado a partir das 05 horas desta sexta-feira (05) até as 5 horas do dia 08 de Março.

O comércio ESSENCIAL ficará aberto seguindo as regras do Decreto Estadual Nº 6.983 como farmácia, mercados etc.. Confira a lista completa abaixo.

O toque de recolher continua valendo das 20h às 05h.

Sempre bom lembrar que os estabelecimentos devem respeitar todas as normas de saúde, distanciamento e exigir uso de máscara.

Denúncias somente por WhatsApp - 3571-3114

ESSENCIAIS

assistência médica e hospitalar;

assistência veterinária;

produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;

produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;

agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

funerários;

transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;

transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

captação e tratamento de esgoto e lixo;

telecomunicações;

guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

processamento de dados ligados a serviços essenciais;

imprensa;

segurança privada;

transporte e entrega de cargas em geral;

serviço postal e o correio aéreo nacional;

controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;

atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;

outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

setores industrial e da construção civil, em geral;

geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;

iluminação pública;

produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

vigilância agropecuária;

produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;

fiscalização do trabalho;

atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;

atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;

 

 

MÁSCARAS

Utilizada como meio de proteção, a máscara é considerada um instrumento de saúde eficaz para evitar a contaminação e disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Por isso, a recomendação é de que seja colocada no rosto, cobrindo o nariz e a boca.

 

DECRETO NO GOVERNO ESTADUAL

O decreto com as medidas mais restritivas de combate à covid-19 no Paraná pode ser prorrogado por mais uma semana. É o que afirmou o diretor de Gestão em Saúde da Secretaria de Saúde do Paraná, Vinicius Filipak. Segundo ele, com os números de mortes, casos confirmados, fila de espera e de lotação dos hospitais em alta, será necessário manter as restrições aos serviços não essenciais e suspensão das atividades escolares de forma presencial. De acordo com Filipak, já são 811 pacientes esperando por um leito no Paraná, sendo 336 por de UTI e não há mais possibilidade de expansão de rede. O decreto em vigor hoje no Paraná tem duração até o dia 08 de março.