Alerta Sobre As Contas De Luz!! Veja O Que Está Ocorrendo!


  • Criado por: Rádio Bom Jesus
  • Postado em: 28/03/2023

Qual é o brasileiro que não sonha em pagar valores menores na conta de luz? Pois isso pode ser acessível a um grupo de brasileiros.

Em todo o Brasil, milhões de famílias têm direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Muitas ainda desconhecem essa possibilidade.

A TSEE garante descontos de até 65% na conta de luz de famílias de baixa renda e inscritas no Cadastro Único do Governo Federal.

Quem tem direito a Tarifa Social?

Podem solicitar o cadastramento no programa as famílias:

Inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;

Inscritas no CadÚnico com renda total de até três salários, desde que um dos seus componentes demande uso continuado de aparelhos elétricos para tratamento de saúde em casa, 

Com beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Os consumidores portadores de doenças ou deficiências devem entregar um relatório e atestado médico.

Como aderir ao Programa? 

Desde janeiro de 2022, a tarifa social é concedida automaticamente. Para acessar o benefício, porém, os dados do CadÚnico devem estar atualizados. 

Dessa forma, não é necessário pedir o desconto à distribuidora de eletricidade. A fornecedora de energia é quem fica responsável por cruzar os dados de seus clientes com os beneficiários de programas federais e fazer o abatimento do valor da conta de luz.

Todavia, se você se encaixa nas regras e não está recebendo o desconto, possivelmente está com o Cadúnico desatualizado como, por exemplo, endereço errado. Outra possibilidade é a titularidade da conta. O nome que deve constar na conta de luz deve ser o mesmo inscrito no CadÚnico.

Para corrigir o problema, é preciso entrar em contato com a distribuidora de energia. Na maioria dos casos, a titularidade pode ser alterada no site da empresa. Se não for possível, é preciso entrar em contato por telefone ou presencialmente

Percentual de consumo e descontos

Os descontos oferecidos pela Tarifa Social chegam a 65%, mas variam de acordo com o consumo do cliente:

Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto;

O consumo acima de 31 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto;

O consumo acima de 101 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto

O consumo mensal acima de 220 kWh = Não tem desconto

 

Fonte – Jornal Contábil