Agosto Lilás – mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher
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Criado por: Rádio Bom Jesus
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Postado em: 12/08/2024
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
O balanço, divulgado nesta terça-feira (7) pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDH), mostra que por meio do Ligue 180, canal para denúncias de violência contra a mulher, recebeu 72.839 notificações apenas no primeiro semestre deste ano. A violência física foi o crime mais registrado no período, com 34 mil casos, seguida da violência psicológica, com 24.378, e da violência sexual, correspondendo a 5.978 casos.
Como posso denunciar um caso de violência doméstica
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção.O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço [email protected].
Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.
Casos de ameaça também podem ser denunciados?
Dados do Ligue 180 mostram que, além da física, a violência psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há a agressão propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código Penal). Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus direitos e da legislação aplicável.