Projeto de lei proíbe agressor de mulheres de tomar posse em cargo público


  • Criado por: Adriana Diniz
  • Postado em: 01/07/2019

Pelo projeto de lei, agressores de mulheres, condenados, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até quatro anos após o cumprimento da pena estabelecida com base nas leis federais Maria da Penha e Lei do Feminicídio, ficariam impedidos de assumir cargos ou funções públicas.// Se aprovado, a proibição vai valer para a ocupação de cargos ou funções no Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo estendida também ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.// Na justificativa do projeto de lei, a autora, deputada Luciana Rafagnin do PT, apresentou números relacionados ao avanço da violência contra as mulheres.// De acordo com a parlamentar, a responsabilidade social sobre esse cenário de violência também é das autoridades do poder público.

A Ordem dos Advogados no Brasil tem uma medida similar, ao projeto proposto pela deputada Luciana Rafagnin.// O plenário do Conselho Federal aprovou a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB.// Para a presidente da Comissão de Estudo sobre Violência de Gênero da OAB-PR, Helena de Souza Rocha, essa determinação consolida a posição da ordem de repúdio aos comportamentos violentos contra as mulheres.

A presidente também afirmou que Comissão de Estudo sobre Violência de Gênero da OAB-PR vai acompanhar a tramitação do projeto de lei na Assembleia Legislativa.

No Atlas da Violência de 2018, o Paraná aparece como o primeiro estado brasileiro em crescimento acima de 40% nos registros de feminicídios.// Desde a sanção da Lei do Feminicídio, em março de 2015 até março de 2019, já foram enviados ao Ministério Público do Paraná 641 inquéritos policiais referentes a esse crime qualificado e 551 desses inquéritos resultaram em processos judiciais contra os agressores.