Ministro do STF determina aos estados a decisão de vacinar adolescentes


  • Criado por: Adriana Diniz
  • Postado em: 22/09/2021

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou hoje que cabe aos estados, municípios e Distrito Federal a decisão de promover ou não a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos, desde que observadas as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e de autoridades médicas. A decisão foi tomada, após determinação do Ministério da Saúde de exlcluir jovens entre 12 e 17 anos sem comorbidades do Plano Nacional de Imunização. O Paraná, vai iniciar a imunização dos adolescentes com comorbidades a partir de quinta-feira (23), a determinação é usar a reserva técnica de doses remanescentes para vacinar jovens 17 anos sem comorbidades.

 O governo argentino anunciou que abrirá as fronteiras para viajantes de países vizinhos, incluindo o Brasil, a partir de 1º de outubro. Na mesma data, o país deixará de exigir o uso de máscaras em espaços abertos sem aglomeração de pessoas, entre outras medidas de flexibilização de regras sanitárias. Pelo anúncio oficial, a partir de 24 de setembro os argentinos, residentes e estrangeiros com autorização de trabalho poderão entrar na Argentina sem a necessidade de fazer isolamento. A flexibilização foi justificada pelo avanço da vacinação na Argentina e da queda na média de contágios diários.

 

 O governo do Estado alterou o decreto editado no último dia 14, para ampliar a capacidade de público permitido em eventos no Paraná. De acordo com a nova regra, em eventos realizados em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas. Já os eventos realizados em ambientes fechados, novamente para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas. Segue valendo a necessidade de os participantes estarem com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência. O documento tem validade até 1º de outubro.

 

Fonte - AERP