JUSTIÇA CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR À ADVOGADA DE IBAITI


  • Criado por: Adriana Diniz
  • Postado em: 02/07/2019

Ela deverá usar tornozeleira eletrônica e ficar proibida de exercer a profissão

A decisão da Justiça ocorreu na tarde desta quinta-feira, dia 29. A Juíza Fabiana Christina Ferrari, da Vara Criminal de Ibaiti aplicou ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que objetiva proteção à maternidade, determinando que as mulheres que possuam filhos com idade inferior a 12 anos devem cumprir ordem de prisão em domicílio.

A advogada informou no processo que possui dois filhos,um com dois anos e outro com 12 anos, e que por esse motivo a Justiça deveria lhe conceder a prisão domiciliar, para manter-se em casa cuidando deles. A base é Habeas Corpus Coletivo concedido pelo STF em favor de todas as mães no Brasil, que tenham filhos nessa faixa etária e que tenham de cumprir prisão – (STF, HABEAS CORPUS 143.641 SÃO PAULO. Ministro Relator Ricardo Lewandowski).

Diante da situação, a magistrada converteu a prisão em domiciliar, determinando que a advogada se recolha em casa, não podendo sair em hipótese alguma, exceto para a finalidade exclusiva de comparecer ao Fórum de Ibaiti, para submeter-se a audiências e atos do processo a que responde.

Quando a advogada poderá recolher-se em sua residência:

O recolhimento domiciliar da advogada depende ainda da colocação da tornozeleira eletrônica o que deverá ser feito na cidade de Londrina, em um órgão denominado CRESLON, que é o responsável pela instalação e monitoramento de presos sujeitos a tornozeleira. Como a decisão sai fora de expediente deverá ocorrer agendamento e a advogada será conduzida pela polícia à cidade de Londrina, assim que o CRESLON agendar o dia, que pode ser nesta sexta-feira, dia 30, ou na próxima segunda-feira. Enquanto isso, a acusada permanece recolhida a uma sala do prédio da Polícia Militar em Ibaiti.

Tornozeleira Eletrônica:

A advogada também está obrigada ao uso de tornozeleira eletrônica, que é um sistema de monitoramento, para fiscalizar a prisão domiciliar. Se sair de sua residência o sistema detecta e comunica a Justiça, que então revoga a prisão domiciliar e determina o recolhimento em prisão convencional.

Suspensão da Advocacia:

A Juíza em sua decisão, também proibiu Luciana de exercer a advocacia, sob o argumento de que a advogada teria feito mau uso da profissão, valendo-se da condição de advogada para obstruir a Justiça.

A advogada de Luciana no caso é Alexandra Morigi Arapoti, que também figura como investigada em seis procedimentos investigativos conduzidos pelo Ministério Público da comarca de Ibaiti e ainda, figura como ré no Processo Criminal 0005996-89.2017.8.16.0089.

Nos procedimentos investigativos as causídicas, que são colegas de escritório, figuram como investigadas e suspeitas de falsificações de documentos. No processo penal já em andamento elas são acusadas de falsidade ideológica pelo Ministério Público da Comarca de Ibaiti.

Não há sentença em nenhum dos casos e pela nossa Constituição Federal, não havendo condenação, as advogadas são presumidamente inocentes.

Por: npdiario.com