ESTUPRADOR/ASSASSINO DE MOÇA SERÁ JULGADO EM IBAITI


  • Criado por: Adriana Diniz
  • Postado em: 03/07/2019

No próximo dia dez pelo Tribunal do Júri

O terceiro acusado de estuprar e matar em fevereiro de 2015 a jovem Alice Oliveira de Melo (foto), irá a júri popular no próximo dia dez de outubro, em Ibaiti.

José Agnaldo Correia Neto, de 37 anos,  será julgado separadamente dos outros dois acusados pelo crime. O primeiro julgamento que aconteceu no dia 12 de dezembro do ano passado absolveu Leonilto Aparecido Lopes, de 47 anos, conhecido por “Nitão”, e condenou Fabiano Paulino da Silva (27), a uma pena de 26 anos de reclusão.Naquela ocasião, os jurados acolheram a tese da defesa de que o réu Leonilto Aparecido Lopes era inocente, mas condenou Fabiano.

Correia Neto não foi a júri popular juntamente com os outros dois em virtude de sua defesa ter recorrido da sentença de pronúncia.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Fabiano Paulino da Silva, José Agnaldo Correia Neto e Leonilto Aparecido Lopes, no dia 25 de fevereiro de 2015, por volta das 23 horas, nas proximidades da Rua João Leandro, Bairro João Edmundo de Carvalho, na cidade de Ibaiti, mediante violência e grave ameaça exercidas com o uso de uma faca e empregos de suas forças arrastaram a vítima Alice até as casas populares em construção e praticaram com ela atos libidinosos.

Ainda segundo os autos, os três acusados, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, um aderindo a conduta delituosa do outro, com intenção de matar e utilizando de uma faca e de força física, desferiram diversos golpes contra a vítima Alice. Para o Ministério Público, na época representado pelas promotoras Dúnia Serpa Rampazzo e Letícia Alves, os denunciados praticaram o crime mediante meio cruel, pois a vítima foi agredida de forma violenta, por três homens, com reiteração de golpes na região da cabeça, pescoço, braços, mãos e punhos, provocando-lhe intenso sofrimento físico e psíquico.

Ainda para o MP, o crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que os denunciados mataram a vítima, após estuprá-la, porque teria ignorado a investida dos denunciados ocorrida momentos antes. Para as promotoras, o bando praticou o crime de feminicídio usando de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Alice foi surpreendida pelos três que a cercaram e arrastaram para um local ermo, impedindo-a de esboçar qualquer reação.

O Conselho de Sentença absolveu o réu Leonilto Aparecido Lopes dos crimes de homicídio e estupro e condenou o réu Fabiano Paulino da Silva pelo crime de homicídio com incidência de quatro qualificadoras, porém o absolveu do crime de estupro.A decisão do Conselho de sentença foi julgada parcialmente procedente e Fabiano foi condenado nas penas do artigo 121, parágrafo I,III, IV e V e absolvido das penas do artigo 213 com o artigo 226, I, do Código Penal.

Após encerrada a Sessão do Tribunal do Júri, o condenado Fabiano Paulino da Silva retornou sob escolta policial para a Penitenciária de Londrina onde já estava preso preventivamente desde a data do crime. Leonilto Aparecido Lopes foi posto em liberdade mediante Alvará de Soltura.

A Sessão de Julgamento transcorreu em segredo de Justiça para preservar a imagem e intimidade da vítima e foi realizada de portas fechadas. Só teve permissão para entrar e permanecer no Tribunal, as famílias dos réus e da vítima, partes do processo e profissionais da Imprensa, devidamente identificados.O Ministério Público recorreu da sentença que absolveu Leonilto (Texto: Informe Policial).

Por: npdiario.com