DECRETO 119/2020 - Ementa: Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio pelo CORONAVÍRUS – COVID 19


  • Criado por: Adriana Diniz
  • Postado em: 17/12/2020

DECRETO 119/2020

 

Ementa: “Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio pelo CORONAVÍRUS – COVID 19, e dá outras providências”.

 

FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 71, VI, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama;

 

CONSIDERANDO a grande quantidade de pessoas que descumprem o isolamento.

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° Os pacientes com sintomas gripais serão atendidos no Centro de Atendimento Especializado ao COVID-19 (Sentinela), anexo a Santa Casa. Após esses pacientes serem examinados e apresentarem suspeita de contaminação com o vírus COVID 19 o mesmo será identificado por uma pulseira.

 

Art. 2° No período de quarentena, a pessoa isolada não poderá deixar sua residência ou hospedagem, devendo permanecer em isolamento social, evitando o contato com demais pessoas.

 

Parágrafo Único. As pessoas em quarentena somente deverão abandonar o isolamento em caso de necessidade médica ou quando devidamente autorizado a circular pela autoridade sanitária, nos termos da autorização descrita no Anexo I, do presente Decreto.

 

Art. 3° Para implementação das regras do isolamento, a pessoa isolada será submetida à identificação, mediante o uso de pulseira.

 

1° Na unidade Sentinela ou na Santa Casa de Misericórdia as pulseiras serão postas por agentes de saúde e só por estes poderão ser retiradas, quando a suspeita da doença for descartada.

 

2° Em caso de rompimento involuntário deverá ser comunicado imediatamente a unidade de saúde para que se possa promover a recolocação de uma nova pulseira.

 

3° A violação voluntária das pulseiras acarretará sanções administrativas, civil e criminal.

 

Prefeitura Municipal de Siqueira Campos

 

Estado do Paraná

 

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

 

 

4° Os agentes de saúde promoverão visitas ou ligações por vídeos de forma exporádica afim de verificar o uso da pulseira.

 

5° Constatado a ausência do uso da pulseira, o agente de saúde imediatamente lavrará o auto de infração na presença de 2 testemunhas nos termos do Art. 2° da Lei Municipal 1.406/2020, comunicando-se ainda o Ministério Público.

 

Art. 4° O descumprimento das normas previstas neste Decreto ensejará aplicação das penalidades previstas Lei Municipal 1.406 de 22 de setembro de 2020, dispensando o disposto no Art. 2°, § 4°, I da referida Lei.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

 

Siqueira Campos, 16 de dezembro de 2020.

 

 

 

Fabiano Lopes Bueno

 

Prefeito Municipal