ANS determina que planos de saúde cubram teste rápido de Covid-19


  • Criado por: Adriana Diniz
  • Postado em: 30/06/2020

No início da pandemia, a Agência Nacional de Saúde já havia incluído o exame que diagnostica se a pessoa está infectada com o novo coronavírus no rol dos procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A partir desta segunda os planos devem cobrir também o teste rápido. Estes testes identificam se a pessoa tem o anticorpo contra o vírus no sangue, ou seja, inclusive se a pessoa já teve a doença anteriormente. A advogada Melissa Kanda explica em qual situação o plano de saúde fica obrigado a garantir a cobertura da realização do exame.

A expectativa é que a partir de agora aumente o número de testagens para a Covid-19. No entanto, a advogada alerta que já há um atraso na liberação do procedimento.

No caso de a operadora do plano demorar para liberar o exame, o paciente não deve esperar, como explica a advogada.

 

 

Repórter Amanda Yargas