156 servidores de Wenceslau Braz, Siqueira Campos e Ibaiti receberam o auxílio emergencial ilegalmente


  • Criado por: Adriana Diniz
  • Postado em: 29/05/2020

Em trabalho conjunto encerrado na última quarta-feira (27), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram, por meio do cruzamento de dados, que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, podem ter recebido o auxílio emergencial do governo federal, num montante de R$ 7,3 milhões.

De acordo com a lei normativa do auxílio emergencial, não se enquadravam no perfil de público por se tratar de servidores de autarquia pública, com remuneração mensal garantida por contrato de trabalho, mesmo que sem registro. Acesse aqui e veja as únicas cidades da região que não tiveram nomes de servidores envolvidos.

Em Wenceslau Braz, 49 pessoas consideradas integrantes do funcionalismo público tiveram seus nomes envolvidos na listagem do TCE. O valor sacado ilegalmente somam R$ 32.400,00 que de acordo com a CGU, terão que ser devolvidos aos cofres públicos sob pena ação criminal por fraude e estelionato.

Já em Siqueira Campos 35 nomes foram identificados no cruzamento de informações. Ao todo foram 24.600 reais sacados de forma ilegal. Em Ibaiti 72 ocupantes de cargo público se utilizaram de forma ilegal do auxílio e também sob pena de ação criminal, terão que devolver o total sacado de R$ 49.800,00.

“Estamos trabalhando para inibir a realização de novos pagamentos indevidos, estimular a devolução dos valores já recebidos pelos servidores e colaborar com a identificação de possíveis fraudes, por meio da utilização não autorizada de CPFs de servidores por outras pessoas”, afirma o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.

O levantamento concluiu que os mais de 10 mil identificados como recebedores do auxílio federal trabalham em 388 das 399 prefeituras do Paraná. Só não foi identificada a irregularidade em 11 municípios. O valor total recebido por esse grupo é de R$ 7.319.400,00. O Decreto nº 10.316/20, que instituiu o benefício para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores e autônomos, veda expressamente o pagamento das três parcelas de R$ 600,00 a ocupantes de cargos e servidores públicos, efetivos ou comissionados.

Em comunicado enviado aos prefeitos, o TCE-PR lembra que os agentes públicos que omitiram essa informação para receber indevidamente o benefício cometeram os crimes de estelionato e falsidade ideológica, já que ao fazer o cadastro, o interessado tinha que declarar que não possuía vínculo de trabalho com órgão público. O Tribunal também alerta que cada município deve analisar as possíveis infrações disciplinares cometidas por seus servidores neste caso.

Para contribuir com o ressarcimento ao cofre federal, o TCE-PR indica no comunicado aos prefeitos o canal eletrônico criado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores recebidos indevidamente.

Em âmbito nacional, a CGU está apurando casos de recebimento indevido do auxílio emergencial, que beneficiou 54 milhões de brasileiros, com custo de R$ 152,6 bilhões até agora. Denúncias sobre o uso indevido do programa podem ser feitos à Ouvidoria da CGU. No sistema de consulta do auxílio emergencial o cidadão pode verificar se o seu CPF foi utilizado indevidamente para o recebimento do benefício.